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Sex, 11 de Dezembro de 2009 15:53 |
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Fonte: RFB - Receita Federal do Brasil Conforme disposto na IN RFB nº 969/2009, a partir de 1º de janeiro de 2010, para transmissão de declarações e demonstrativos é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido. |
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